Considerando as múltiplas interpretações que foram realizadas sobre o artigo “Ibogaína para tratamento da dependência química”, produzido por pesquisadores, publicado no dia 4 de agosto 2020, a FEBRACT vem a público para esclarecer os pontos apresentados no referido artigo, dentre os quais:
- Não há evidência científica que sustente o uso de ibogaína como tratamento eficaz para a dependência química em lugar nenhum do mundo.
- Há risco de morte ocasionado pela ingestão de ibogaína e riscos seríssimos a saúde mental de quem se submete a ingestão desta droga.
- As Comunidades Terapêuticas não devem fazer uso de ibogaína em hipótese alguma.
- Houve no Brasil uma grande proliferação de oportunistas que vendem falsos tratamentos com ibogaína que tem produzido resultados nefastos a dependentes químicos e familiares.
- A ibogaína não é licenciada como medicamento terapêutico e não tem autorização da ANVISA para ser utilizada nem comercializada.
- Não é de competência da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas deliberar ou defender a utilização de qualquer Substância Psicoativa legal ou ilegal. As Comunidades Terapêuticas não são ambientes hospitalares e não indicam ou ministram qualquer tipo de medicamento, droga ou, como no caso, a Ibogaína.
Portanto, a FEBRACT não defendeu em nenhum momento a utilização de ibogaína, muito menos em serviços como as Comunidades Terapêuticas.
A FEBRACT sempre defendeu e defende a total legalidade das ações das Comunidades Terapêuticas, assim como o alinhamento às evidências científicas vigentes para todos os protocolos de atendimento desenvolvidos pelas CTs, portanto em hipótese nenhuma estimula qualquer Comunidade Terapêutica a utilizar nenhum meio de tratamento que não aquele que preserva ao longo de seus 30 anos.
Luis Roberto Chaim Sdoia
Presidente FEBRACT
Ricardo Valente de Souza
Presidente Executivo FEBRACT