A primeira coisa que precisa ser vista aqui nesse texto é a respeito dos tipos de internação de um dependente químico, que vai desde aquela com o consentimento do mesmo até a que é feita por uma ordem judicial.
Conheça um pouco mais a respeito de cada uma delas a seguir!
Internação voluntária de dependentes químicos
A primeira forma de fazer a internação de dependentes químicos é a voluntária, que nada mais é do que aquela em que o próprio indivíduo, percebendo o problema que possui, busca por auxílio para solucioná-lo.
A internação voluntária é, portanto, realizada através do próprio consentimento do dependente químico, mas a família também deve auxiliar, até mesmo para que ele não desista do seu propósito.
Após ser avaliado e admitido em uma clínica de reabilitação ou comunidade terapêutica, depois de passar pelo aval do médico responsável, o dependente químico deve assinar um termo em que deixa claro que está sendo internado com o próprio consentimento.
No caso da alta desse paciente, que se internou voluntariamente, ele também deve assinar um termo deixando claro que está requisitando sua saída da clínica de reabilitação ou comunidade terapêutica por vontade própria.
A alta do paciente, nesses casos, também pode ser dada pelo próprio médico da clínica de reabilitação ou dirigente da comunidade terapêutica, ao perceber que o mesmo está plenamente reabilitado.
Internação involuntária
A principal forma de você conseguir internar um dependente químico é através da internação involuntária em uma clínica de recuperação.
Esse tipo de internação independe da vontade ou do consentimento do dependente químico, podendo ser requisitada por um familiar ou ainda por um responsável legal.
Para que a internação seja aceita, entretanto, é preciso primeiro que o dependente passe por uma avaliação médica, em que será emitido um laudo atestando a necessidade de internação.
A internação involuntária é a última opção de tratamento, quando o dependente químico não demonstrou melhora em nenhuma outra opção e não deseja buscar auxílio por conta própria, não entendendo que possui uma doença.
Assim, esse tipo de internação visa garantir o bem-estar do próprio dependente, além também de reduzir os riscos para as pessoas próximas a ele.
Sempre é importante ressaltar que a clínica onde o dependente químico será instalado precisa avisar, em até 72 horas, o Ministério Público Estadual sobre a internação.
Esse aviso pode ser dado via comunicado e também pelo envio do laudo médico que ateste a necessidade da internação do paciente.
No caso da alta do paciente, ela pode ser requisitada por um familiar ou responsável, ou ainda pelo médico da instituição em que o dependente está internado.
Entretanto, jamais o próprio dependente químico pode solicitar sua alta quando é internado de forma involuntária.
Por último, também é importante deixar claro que a internação involuntária, no momento da alta do paciente, também exige a comunicação ao MPE pela clínica responsável.
Internação compulsória
A última forma de internação de um dependente químico é por meio da internação compulsória, que é aquela realizada por meio de uma ordem judicial.
Esse tipo de internação independe da vontade não só do próprio dependente, mas também até mesmo da sua própria família.
De uma forma geral, essa ordem é realizada por um juiz quando um dependente químico é flagrado cometendo algum ato ilegal sob uso de alguma substância química.
Para que o juiz possa tomar a decisão final que leva o indivíduo à internação compulsória em uma clínica de reabilitação, entretanto, é necessário a existência de um laudo médico.
Esse laudo médico irá determinar se o dependente químico realmente necessita da internação como tratamento, e após a emissão do mesmo o juiz emite sua ordem judicial embasada.
No caso da alta de um paciente internado de modo compulsório, apenas o médico, através de um laudo atestando a possibilidade de o dependente está reabilitado, poderá ter poder para requerê-la.